
COMO ACEDER À MOBILIDADE ERASMUS
O ISCSS possui uma
Erasmus University Charter, concedida
pela Comissão Europeia, que lhe permite
candidatar-se junto da Agência Nacional e da
Comissão Europeia a financiamento para nos ajudar a
desenvolver e executar as actividades de cooperação
Europeia.
Uma vez que no
Instituto, apenas na licenciatura em Ciências
Farmacêuticas, está implementado o
Sistema Europeu de
Transferência de Créditos (ECTS),
os alunos das outras licenciaturas são
encorajados a moverem-se apenas durante o último ano
no período correspondente ao seu estágio de
licenciatura ou a um estágio extra-curricular.
O que fazer ?
1º passo:
Os estudantes interessados em mobilizar-se no âmbito
do Programa ERASMUS devem contactar a
Coordenadora Institucional
e informar-se se existe mobilidade aprovada, no
âmbito do Contrato Institucional, na sua área e
nível de estudos.
2º passo:
Decidir
dentre as Universidades parceiras constantes da
lista abaixo, com as quais estabelecemos acordos
bilaterais, qual a que melhor se adequa à sua
situação.
Normalmente, os
alunos podem obter mais informações àcerca das
Universidades parceiras nos respectivos sites
internet ou junto da Coordenadora Institucional
que possui brochuras informativas sobre essas
Universidades.
3º passo:
Os estudantes
interessados preenchem uma
Ficha de
Pré-candidatura,
dentro
dos prazos anualmente definidos.
4º passo:
Os estudantes
cuja pré-candidatura foi aprovada, devem formalizar
a sua candidatura a uma bolsa ERASMUS que terá de
ser acompanhada da
Ficha de Estudante
e do
Anexo à Ficha de Estudante
devidamente preenchidos e assinados, bem como
fotocópia do Bilhete de Identidade. Os prazos de
candidatura a respeitar são definidos, para cada ano
académico, no
Calendário de Actividades.
A selecção dos
alunos que irão beneficiar de uma bolsa é da inteira
responsabilidade da
Comissão de Gestão SOCRATES/ERASMUS
e, em última análise, da Coordenadora Institucional.
Esta, far-se-á de acordo com normas que têm em conta
a média de curso do aluno, o domínio da
língua oficial do país para onde o aluno se
deseja mobilizar ou outra apropriada, a
capacidade de adaptação do aluno e as suas
motivações para se envolver num projecto deste
tipo.
Os estudantes
seleccionados como bolseiros ERASMUS recebem de uma
só vez ou em duas partes o valor total da bolsa a
que têm direito (cheque nominal, em nome do
estudante beneficiário), sendo da sua inteira
responsabilidade a gestão desta verba. Os cheques
não utilizados (nomeadamente por desistência do
estudante) devem ser imediatamente devolvidos
à Coordenadora Institucional.
Existem condições
especiais de acesso à mobilidade ERASMUS por parte
de estudantes portadores de deficiência,
nomeadamente a concessão de uma bolsa de um montante
superior. Para obter informações complementares,
deverá contactar a Coordenadora SOCRATES/ERASMUS.
5º passo:
Uma vez aceite
pela Universidade parceira, para aí realizar um
período de estudos, o tratamento de todas as
questões práticas tais como a viagem e o alojamento
são da inteira responsabilidade do estudante, que
deve recolher todo o tipo de informações disponível
sobre a Universidade de destino. No que respeita a
informação sobre alojamentos universitários
disponíveis, o aluno pode contar com o apoio da
Coordenadora Institucional, devendo para isso
dirigir-se a esta com, pelo menos, um mês de
antecedência para se proceder à reserva.
Ao partir para o
estrangeiro, o aluno deve fazer-se acompanhar do
Formulário E111 que garante aos nacionais de
outro Estado-membro, o direito aos cuidados de saúde
por ocasião de uma estada temporária noutro
Estado-membro da União Europeia. Em Portugal, este
documento destina-se apenas aos beneficiários da
Segurança Social e deve ser requerido no Centro
Regional de Segurança Social da sua área de
residência. Os beneficiários da ADSE, Serviços
Sociais do Ministério da Justiça, do Exército, da
Marinha, da Força Aérea, das Obras Sociais dos CTT e
das Obras Sociais e Culturais do Porto de Lisboa
deverão apresentar declaração emitida pelos
respectivos serviços. Nos casos em que o estudante
não realize o seu período ERASMUS num Estado-membro
ou nos casos em que não tenha direito ao E111, deve
fazer um seguro de saúde.
Antes de partir, o
estudante deve ainda assegurar que entregou na
Tesouraria o pedido de isenção de propinas durante o
período de mobilidade.
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