COMO ACEDER À MOBILIDADE ERASMUS

 

O ISCSS possui uma Erasmus University Charter, concedida pela Comissão Europeia, que lhe permite candidatar-se junto da Agência Nacional e da Comissão Europeia a financiamento para nos ajudar a desenvolver e executar as actividades de cooperação Europeia.

Uma vez que no Instituto, apenas na licenciatura em Ciências Farmacêuticas, está implementado o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS), os alunos das outras licenciaturas são encorajados a moverem-se apenas durante o último ano no período correspondente ao seu estágio de licenciatura ou a um estágio extra-curricular.

O que fazer ?

1º passo: Os estudantes interessados em mobilizar-se no âmbito do Programa ERASMUS devem contactar a Coordenadora Institucional e informar-se se existe mobilidade aprovada, no âmbito do Contrato Institucional, na sua área e nível de estudos.

2º passo: Decidir dentre as Universidades parceiras constantes da lista abaixo, com as quais estabelecemos acordos bilaterais, qual a que melhor se adequa à sua situação.

Normalmente, os alunos podem obter mais informações àcerca das Universidades parceiras nos respectivos sites internet ou junto da Coordenadora Institucional que possui brochuras informativas sobre essas Universidades.

3º passo: Os estudantes interessados preenchem uma Ficha de Pré-candidatura, dentro dos prazos anualmente definidos.

4º passo: Os estudantes cuja pré-candidatura foi aprovada, devem formalizar a sua candidatura a uma bolsa ERASMUS que terá de ser acompanhada da Ficha de Estudante e do Anexo à Ficha de Estudante devidamente preenchidos e assinados, bem como fotocópia do Bilhete de Identidade. Os prazos de candidatura a respeitar são definidos, para cada ano académico, no Calendário de Actividades.

A selecção dos alunos que irão beneficiar de uma bolsa é da inteira responsabilidade da Comissão de Gestão SOCRATES/ERASMUS e, em última análise, da Coordenadora Institucional. Esta, far-se-á de acordo com normas que têm em conta a média de curso do aluno, o domínio da língua oficial do país para onde o aluno se deseja mobilizar ou outra apropriada, a capacidade de adaptação do aluno e as suas motivações para se envolver num projecto deste tipo.

Os estudantes seleccionados como bolseiros ERASMUS recebem de uma só vez ou em duas partes o valor total da bolsa a que têm direito (cheque nominal, em nome do estudante beneficiário), sendo da sua inteira responsabilidade a gestão desta verba. Os cheques não utilizados (nomeadamente por desistência do estudante) devem ser imediatamente devolvidos à Coordenadora Institucional.

Existem condições especiais de acesso à mobilidade ERASMUS por parte de estudantes portadores de deficiência, nomeadamente a concessão de uma bolsa de um montante superior. Para obter informações complementares, deverá contactar a Coordenadora SOCRATES/ERASMUS.

5º passo: Uma vez aceite pela Universidade parceira, para aí realizar um período de estudos, o tratamento de todas as questões práticas tais como a viagem e o alojamento são da inteira responsabilidade do estudante, que deve recolher todo o tipo de informações disponível sobre a Universidade de destino. No que respeita a informação sobre alojamentos universitários disponíveis, o aluno pode contar com o apoio da Coordenadora Institucional, devendo para isso dirigir-se a esta com, pelo menos, um mês de antecedência para se proceder à reserva.

Ao partir para o estrangeiro, o aluno deve fazer-se acompanhar do Formulário E111 que garante aos nacionais de outro Estado-membro, o direito aos cuidados de saúde por ocasião de uma estada temporária noutro Estado-membro da União Europeia. Em Portugal, este documento destina-se apenas aos beneficiários da Segurança Social e deve ser requerido no Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência. Os beneficiários da ADSE, Serviços Sociais do Ministério da Justiça, do Exército, da Marinha, da Força Aérea, das Obras Sociais dos CTT e das Obras Sociais e Culturais do Porto de Lisboa deverão apresentar declaração emitida pelos respectivos serviços. Nos casos em que o estudante não realize o seu período ERASMUS num Estado-membro ou nos casos em que não tenha direito ao E111, deve fazer um seguro de saúde.

Antes de partir, o estudante deve ainda assegurar que entregou na Tesouraria o pedido de isenção de propinas durante o período de mobilidade.

 
 
 

 

 

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