MOBILIDADE DE DOCENTES

 

Os docentes interessados em participar neste Programa, podem fazê-lo:

  • estabelecendo acordos de parceria com Departamentos ou Universidades com os quais possuam contactos. Seria especialmente benéfico para a Instituição, para os docentes e para os alunos o alargamento do leque de parcerias a outras Instituições e Países de destino, bem como a outras áreas de estudo, nomeadamente a Educação Física, a Nutrição, a Medicina Dentária e a Psicologia em que o número de parcerias é reduzido e cuja implementação se reveste da maior importância. É obrigatório que os acordos de parceria sejam estabelecidos por escrito e entregues à Coordenadora Institucional podendo, para o efeito, ser utilizado o modelo de acordo bilateral disponível.

  • disponibilizando vagas para integrar alunos estrangeiros que queiram realizar parte dos seus estudos no ISCSS. Estas, podem dizer respeito a estágios em empresas ou a projectos de investigação a decorrer no ISCSS em que estejam envolvidos.

  • candidatar-se a visitas preparatórias destinadas a estabelecer novas parcerias, missões de ensino e de acompanhamento dos estudantes que pretendem enviar. Para mais informação, pode consultar as regras de candidatura para financiamento destas actividades e os critérios de selecção dos candidatos.

De salientar que, as actividades a desenvolver terão que ser transaccionais, baseadas numa área de estudos, e podem dizer respeito a mobilidade de alunos e de docentes. Isto é, para além dos alunos, também podem ser combinadas com os parceiros trocas de docentes (normalmente durante uma semana, mínimo de oito horas de leccionação num curso conducente a um título ou grau académico).

Os docentes seleccionados como bolseiros ERASMUS recebem de uma só vez o valor total da bolsa a que têm direito (Tabela de Bolsas de Docentes) através de um cheque nominal, em nome do docente beneficiário. Os cheques não utilizados (nomeadamente por desistência) devem ser imediatamente devolvidos à Coordenadora Institucional.

É da exclusiva responsabilidade do docente acordar com a Universidade parceira as datas da mobilidade e proceder à marcação de viagem e alojamento.

No regresso, e como comprovativo da mobilidade, é necessário entregar à Coordenadora Institucional, o bilhete original do avião/comboio e um documento emitido pela Universidade de acolhimento. No caso das despesas de alojamento e subsistência não será necessário apresentar qualquer comprovativo, uma vez que optámos pelo sistema de despesas fixas.

Para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas com este assunto, podem contactar a Coordenadora Institucional.

 
 
 

 

 

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